funções de Juiz e Promotor de Justiça.
As pessoas que não são da área jurídica não sabem muito bem a
diferença de Juiz e Promotor de Justiça. No geral, elas pensam que o Juiz é, no
mínimo, chefe do Promotor de Justiça, é seu superior. Pois bem, essa visão tem
razão de ser, mas não é assim, conforme veremos abaixo.
A principal diferença é
que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga.
Isso é óbvio, mas vamos destrinchar essa afirmação. O Juiz faz parte do Poder
Judiciário, previsto na Constituição
Federal dos arts. 92 a 126. O Promotor de
Justiça, por sua vez, não é integrante do Poder Judiciário, mas sim do
Ministério Público, previsto na CF do art. 127 a 130. O Ministério Público, da mesma
forma que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira, bem
como seus membros, juízes e promotores têm garantias similares, a exemplo da
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios (explico estes
conceitos em artigo posterior).
Bem,
vistas algumas diferenças jurídicas, vamos a algumas diferenças práticas entre
ambos. O Juiz é um servidor público que é pago pelo Estado para julgar demandas
que chegam às suas mãos. Elas vêm de várias fontes, tais quais de Advogados, de
Defensores Público, de Procuradores Públicos e de Promotores de Justiça.
Assim,
o Juiz tem o poder e o dever de julgar. Todavia, ele não julga o que ele quer,
mas sim o que lhe é encaminhado por um dos personagens acima. Dessa forma, o
Juiz não tem o poder de simplesmente ver uma coisa errada na rua e chegar em seu
gabinete e julgar de uma forma ou de outra, porque ele só pode agir se for
provocado por meio de uma ação judicial, o famoso “processo” por uma dos
personagens citados.
Deste
modo, falando em um português claro, o Juiz fica sentado na mesa dele esperando
que as partes “entrem” com um “processo”. A partir do momento que isso
acontece, o Juiz passa a ter poderes sobre aquele processo, ditando-lhe o
ritmo, de acordo com o que é prescrito por lei. Antes do “processo”, nada pode
fazer por uma pessoa ou situação A ou B. Já o Promotor de Justiça não julga;
isso é elementar, mas vamos fixar essa premissa desde agora.
Dentro
deste raciocínio, mal comparando, o Promotor de Justiça é um Advogado, só que é
um Advogado que não escolhe nem a causa nem o cliente, pois ele tem de agir de
acordo com o interesse social, levando ao Juiz (Poder Judiciário), quando não
conseguir resolver administrativamente, as demandas que lhe são apresentadas.
Neste
raciocínio, por exemplo, se tem um dano ambiental ocorrendo, o Promotor de Justiça
tem de tomar alguma atitude. Se for viável tentar resolver administrativamente,
ou seja, extrajudicialmente, a questão, ótimo. Vai tentar. Se não for viável ou
se tiver tentado e não tiver conseguido a resolução, daí ele entra com um
“processo” na justiça contra o causador do dano.
Deste
ponto em diante, atua o Juiz dando os comandos do processo e o Promotor de
Justiça cumprindo o determinado pelo magistrado. Por esse simples exemplo
constata-se que o Juiz e o Promotor de Justiça têm funções diferentes dentro de
um processo; também têm funções diferentes dentro do processo o Advogado e o
Juiz; o Defensor Público e o Juiz; o Procurador Público e o Juiz.
Sobre
uma suposta hierarquia, juridicamente não existe um superior ao outro, mas o
fato é que no imaginário popular é “mais importante” quem decide. Realmente, a
função de decidir é muito digna e importante, uma das mais relevantes no plano
terreno. Assim, justificada essa aura que se atribui ao magistrado.
No entanto, pela Constituição
Federal não há
superioridade do Juiz sobre o Promotor de Justiça. Da mesma forma que não
existe superioridade do Juiz sobre o Defensor Público ou sobre o Advogado.
Muito menos do Promotor de Justiça sobre quaisquer um desses, o que existem são
funções diferentes e bem diferentes.
Outro
fator de confusão entre Promotor de Justiça e Juiz ou de achar que este é
superior aquele se dá pelo fato de que em muitos Estados muitas promotorias de justiça são dentro do
fórum. Daí, fica difícil para quem não é da área jurídica compreender que
exista diferença de algo que funciona no mesmo prédio.
No
Tocantins, as gestões do Ministério Público se preocuparam muito em dar
estrutura de trabalho adequada ao Promotor e buscaram colocá-los em prédios
próprios para dar uma “cara” própria ao MP, dar uma identidade mais forte.
Em
resumo: Promotor de Justiça não é subordinado do Juiz; Juiz não é seu superior;
não existe promoção de Promotor de Justiça para juiz (salvo para desembargador,);
os concursos para se tornar Promotor de Justiça e Juiz são diferentes
fonte: http://luizantoniofp.jusbrasil.com.br/artigos/118677624/juiz-e-promotor-de-justica-quais-sao-as-diferencas
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