quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Direito a Escola Pública

Acesso à escola relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal).
O direito à educação é direito público subjetivo, o Estado, que tem o dever jurídico com a educação, no caso da educação básica é obrigatória e gratuita (art. 208 da CF) reforçado pelo   Art. 54 do ECA (Lei 8069/90) que no seu inciso I determina igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  e no   § 1º e § 2º do mesmo art, diz que o acesso ao ensino é direito público subjetivo e o não oferecimento ou sua oferta irregular pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de repetir o ECA, acrescenta que qualquer cidadão, grupo de cidadão, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outras legalmente constituídas, além do Conselho Tutelar e do Ministério Público podem e devem acionar o poder público para exigir ensino público gratuito.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. (ECA Art. 22), portanto é sua obrigação cobrar do poder público a efetivação do direito educacional e garantir que a criança/adolescente compareça e permaneça na escola (art.53 e 54 do ECA).
Diante da recusa da escola pública de efetuar a matrícula de criança ou adolescentes, os pais devem procurar pela Diretoria Regional de Ensino ou a Secretaria de Educação do Município, dependendo da origem do aluno (escola estadual ou municipal), para fazer o pedido por ofício ou petição, pessoalmente ou por meio eletrônico (CF art. 5.º, XXXIV, "a" e  Lei 9.800/99) ficando com cópia, do  recebimento da petição. O prazo legal de resposta de petição é 20 dias, após este prazo, poderá ser o rresponsávelpelo atendimento representado por prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da criança ou adolescente. (art. 11 da lei lei 8.429/92  e ECA).
Esgotadas todas as possibilidades pelo representante legal da criança/adolescente e permanecendo a situação de violação de direito, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público devem ser acionados imediatamente.

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