quarta-feira, 4 de março de 2015

Pelo direto a ter aulas!

A falta de aulas em determinadas matérias nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, principalmente nas componentes curriculares de física, de matemática e de química, fizeram que muitos alunos percebessem, durante a prova do ENEM, o quanto foram prejudicados na competição com outros alunos que não tiveram o currículo retalhado.

Como qualquer trabalhador, o professor está sujeito a faltar ao trabalho por motivo de força maior, e pontual pois também fica doente, tem imprevistos, precisa cuidar do filho que está com febre em casa, dentre outras situações compreensíveis.
Em relação às faltas abonáveis, de acordo com a legislação vigente, por ano, o servidor público, e não apenas funcionário da Secretaria da Educação, tem direito a seis faltas médicas, sendo uma por mês, comprovadas com atestado, e há seis faltas que podem ser abonadas no ano, também sendo uma por mês.
O funcionário que precisar se ausentar por um período mais extenso deverá entrar com pedido de licença.
As escolas devem contar com professores eventuais, que cobrem licenças de até 15 dias, faltas pontuais de docentes titulares ou aulas em processo de atribuição (que ainda não contam com um professor titular).
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as escolas devem oferecer 200 dias letivos com carga horária específica a cada matéria e isto não tem acontecido.
O conteúdo ocasionalmente não ministrado deve ser reposto dentro do calendário escolar. Por isso os alunos e os pais devem exigir reposição das aulas. O problema é quando as faltas de professores se tornam recorrentes e atinge principalmente o jovem da periferia.
Mas muitos professores ou substitutos, mesmo presentes nas salas de aula, não dão aula da matéria prevista no currículo e enrola a aula, cabe aos alunos levar notícia desta situação irregular à Diretoria Regional de Ensino para que se tome providências para evitar que os alunos sejam prejudicados; e cabe aos pais fiscalizar se isso está ocorrendo na escola.
Acesso à educação relaciona com o acesso à cidadania e à dignidade da pessoa humana (art. 1º da Constituição Federal). É um direito público subjetivo e difuso, tendo o Estado, o dever de garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
O não oferecimento ou sua oferta irregular poderá levar o corpo docente a ser representado por prevaricação e improbidade administrativa, bem como por violar o direito da criança ou adolescente.
Qualquer cidadão, grupo de pais, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outras legalmente constituídas, podem e devem acionar o poder público para exigir ensino público gratuito.
A violação de direito deve ser comunicada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público para abertura de processo por violação de direito difuso.
O importante é não deixar que a omissão da escola prejudique o aprendizado.

origem:  http://parqueinterlagossaojosedoscampos.blogspot.com.br/

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