quinta-feira, 6 de novembro de 2014

As penas possíveis para quem quebra o direito a educação:

Após processo judicial as penas  possíveis são:
Aos pais
  • Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência de descumprir - dolosa ou culposamente - os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, (ECA Art. 249).
  • Detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa, por crime de abandono intelectual que é deixar, sem justa causa, de prover à instrução básica de filho em idade escolar: (Código Penal - Art. 246).
Aos funcionários públicos
  • Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa por prevaricar, retardar ou deixar de praticar indevidamente, o ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (CP Art. 319)
Aos outros Agentes Públicos
  • Regem-se pelas disposições do ECA Art. 208 incisos I e da Lei nº 8.429/92 art, 4, art,11 inciso II, e Decreto-Lei nº 201/67 art 1º  XIV, artº 4 VI, VII as ações de responsabilidades de prefeitos e outros agentes públicos. As ofensas aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular do serviço público obrigatório,  serão sujeitas a penalidades legais.
    • veja também ECA art. 4 caput e alineas b, c e d, art. 86, art. 90 §2, art. 100 § único inciso III,  art. 208, art, 212, art. 216, art 259 § único.
A todos

  • Detenção de seis meses a dois anos por submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (ECA Art. 232).
  • Multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência por descumprir determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar (ECA Art. 249)..

Nenhum comentário:

Postar um comentário