quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Expulsão e afastamento de alunos indisciplinados, pode?

As sanções disciplinares a criança e adolescente não podem afrontar o princípio fundamental e constitucional de assegurar o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme expresso no art. 53, inciso I do ECA e art. 4 inciso I da LDB e em especial o art. 206, inciso I da Constituição Federal. Assim como não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao educando com punições absurdas. O ECA determina que a quebra dos direitos fundamentais previstos nos art.  3 e 4, tendo por vítima, criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime com punição prevista no art. 232 do ECA .
Não cabe ao conselho escolar ou ao corpo docente afastar crianças/adolescentes da escola como punição, isto porque tal medida fere o direito fundamental destes, previstos pela Constituição, ECA e LDB, além do Código Penal, portanto, não há condições que permita limitar direito a educação e a permanecia da criança ou adolescente na escola.

Além disso, o direito à educação, quando violado, poderá causar danos irreparáveis a criança/adolescente, à sua família e à sociedade como um todo.

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