quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Evasão Escolar e a responsabilização dos pais.

O controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; (LDB Art. 24. incio VI)
Na  educação infantil, o controle de frequência deve ser feito pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; ( LDB Art. 31 inciso IV ).
Na  educação básica, a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; (LDB 24 inciso I e VI).
Os estabelecimentos de ensino, terão a incumbência de  informar, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (LDB art. 12 inciso VII) e notificar ao Conselho Tutelar do Município, a VIJ - Vara da Infancia e Juventude e Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei (LDB art.12 inciso VIII análogo ao ECA Art. 56.inciso II).
Ou seja:
Total anual do ensino fundamental e médio      = 800 horas ou 200 dias
Mínimo de frequência do aluno (75%)               = 600 horas ou 150 dias
Máximo de faltas permitido ao ano                    = 200 horas ou 50 dias
A partir de 100 horas ou 25 dias de faltas (corridas ou alternadas) a escola já deve comunicar ao Conselho Tutelar o risco de evasão para as próximas providências. (ECA arto.56)
Genitores ou responsáveis legais que permitam os filhos faltarem o percentual citado acima, são representados por crime de abandono intelectual e por negligência ao judiciário e sofrerão as penalidades legais.

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