- Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de justiça, com ordem judicial);
- Autorização para viajar ou para desfilar. (Quem faz é o cartório da Vara da Infância Juventude);
- Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com um processo para a regularização da guarda ou modificação da mesma);
- Arbitramento de conflito familiar, como decidir com quem fica os filhos após o divórcio;
- Punir ou disciplinar criança ou adolescente;
- Fiscalizar festas, bailes, boates e similares (Isso é função dos órgãos de fiscalização). O Conselho só comparece se houver necessidade de proteção de crianças e adolescentes, estando os pais ausentes ou em fragrante negligencia;
- Qualquer outro caso que não envolva quebra de direito da criança ou adolescente.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
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