quinta-feira, 16 de julho de 2015

O QUE É CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?

Atribuições do Conselho Tutelar previstas no art. 136 da Lei 8069/90 Estatutos da Criança e do Adolescente - ECA diz que, o CT é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos referentes à criança e ao adolescente previstos neste diploma legal estão sendo cumpridos.
São encaminhadas para o Conselho Tutelar situações que ferem ou possam ferir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, bem como a sua liberdade e dignidade de acordo com o ECA, nos Art. 3º ao 5º especificamente violações de direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Caso haja evidencia de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes cabe ao CT receber denúncia, e passará a intervir e acompanhar para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço seja prestado. Caso as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
Verificada a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar determina as medidas de proteção (Arts. 101 e 129 do ECA) necessárias, citadas abaixo;

  • Encaminhar a criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • Realizar orientação, apoio e acompanhamento temporários a criança ou adolescente que se coloca em situação de vulnerabilidade;
  • Determinar aos pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos na escola, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar.
  • Determinar aos pais ou responsáveis para que encaminhe seu filho a tratamento de saúde.
  • Fiscalizar órgão e entidades que atendam criança e adolescente para garantir atendimento e acesso prioritário a serviços públicos (ECA Art. 5).
  • Incluir a criança e o adolescente, como medida de proteção, em programas de auxílio, orientação, tratamento de dependência química em instituições oficiais ou comunitárias;
  • Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
  • Aconselhar pais ou responsáveis em relação aos direitos previstos no ECA;
  • Aplicar aos pais, como medida de proteção à criança e ao adolescente, encaminhamento a programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
  • Advertir os pais ou responsáveis caso cometam atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão a seus filhos;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; caso haja negação destes serviços;
  • Conduzir criança/adolescente ao abrigo ou a lar substituto como medida de proteção ermegencial, após informar incontinenti o fato e as razões à autoridade judiciária e este assim concordar ou determinar.
  • Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Veja também; 

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

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