São
encaminhadas para o Conselho Tutelar situações que ferem ou possam ferir o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do
adolescente, bem como a sua liberdade e dignidade de acordo com o ECA, nos Art.
3º ao 5º especificamente violações de direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, entre outros. Caso haja evidencia de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como
vítimas crianças ou adolescentes cabe ao CT receber denúncia, e passará a
intervir e acompanhar para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por
exemplo, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de
saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos,
o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas
necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação
para que o serviço seja prestado. Caso as requisições não sejam cumpridas, o
Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam
tomadas as providências jurídicas.
Verificada
a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar
determina as medidas de proteção (Arts. 101 e 129 do ECA) necessárias, citadas
abaixo;
- Encaminhar a criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
- Realizar orientação, apoio e acompanhamento temporários a criança ou adolescente que se coloca em situação de vulnerabilidade;
- Determinar aos pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos na escola, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar.
- Determinar aos pais ou responsáveis para que encaminhe seu filho a tratamento de saúde.
- Fiscalizar órgão e entidades que atendam criança e adolescente para garantir atendimento e acesso prioritário a serviços públicos (ECA Art. 5).
- Incluir a criança e o adolescente, como medida de proteção, em programas de auxílio, orientação, tratamento de dependência química em instituições oficiais ou comunitárias;
- Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
- Aconselhar pais ou responsáveis em relação aos direitos previstos no ECA;
- Aplicar aos pais, como medida de proteção à criança e ao adolescente, encaminhamento a programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
- Advertir os pais ou responsáveis caso cometam atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão a seus filhos;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; caso haja negação destes serviços;
- Conduzir criança/adolescente ao abrigo ou a lar substituto como medida de proteção ermegencial, após informar incontinenti o fato e as razões à autoridade judiciária e este assim concordar ou determinar.
- Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
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